O IBASCAF publicou a Portaria nº 143/2025, que regulamenta o envio anual, até 30 de setembro, das bases de dados de servidores vinculados ao RPPS de Cabo Frio, para subsidiar a avaliação atuarial. Estabelece também o envio mensal de resumos da folha de pagamento e orienta sobre a designação dos responsáveis pelo envio.
O Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF) publicou a Portaria n.º 143/IBASCAF/2025, que disciplina a disponibilização das bases de dados referentes às informações cadastrais, funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros dos Poderes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Cabo Frio.
A medida visa atender às exigências legais para a elaboração da avaliação atuarial do RPPS, instrumento essencial para o planejamento financeiro e previdenciário do município. Conforme a Portaria, os poderes, órgãos e entidades devem encaminhar anualmente, até o dia 30 de setembro, as informações relativas aos servidores ativos, aposentados e pensionistas com vínculo ao regime previdenciário municipal.
O presidente do IBASCAF, Sergio Aureliano Machado da Silva, destacou que a atualização e consolidação desses dados são fundamentais para garantir a precisão dos cálculos atuariais e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. A norma também estabelece a obrigatoriedade do envio mensal dos resumos das folhas de pagamento aos órgãos de controle, reforçando a transparência e a fiscalização sobre as contribuições previdenciárias.
Além disso, o IBASCAF orienta que, até o dia 30 de junho de cada ano, os responsáveis pelo envio das informações devem encaminhar os dados cadastrais dos servidores designados para essa tarefa, incluindo nome completo, CPF, e-mail e telefone.
O Instituto disponibilizou, em anexo, os links para download dos leiautes padronizados, bem como instruções detalhadas para o correto preenchimento e envio das informações.
A Portaria n.º 143/IBASCAF/2025 está disponível para consulta no seguinte link:
Portaria n.º 143IBASCAF2025
Em caso de dúvidas, os responsáveis podem entrar em contato com o setor de Controle Interno do IBASCAF, pelo telefone (22) 3199-9951 – Ramal 22.