ATENÇÃO! Ao assinalar a opção ADERIR o servidor está ciente dos sequintes ditames do regimento interno do PASMED:
1 – CONTRIBUIÇÃO:
1.1 – A adesão dos servidores ao Programa se dará voluntariamente mediante prévia e expressa solicitação do interessado, devendo ser observado o cumprimento, em todos os casos, do prazo de carência estipulado em lei.
1.2 – A Assistência à Saúde prestada pelo PASMED será custeada por meio de contribuição descontada da remuneração do servidor correspondente:
I – para todos os servidores efetivos em atividade: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração;
II – para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os detentores de mandato eletivo e os contratados temporariamente: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração ou subsídios;
III – para os servidores inativos e pensionistas: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor dos proventos ou das pensões;
IV – para cada um dos filhos ou enteados de ambos os sexos, até 21 anos de idade, exceto os emancipados, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, bem como o menor sob guarda ou tutela, concedida judicialmente, até 21 anos de idade: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor da remuneração, dos proventos ou das pensões;
V – para o cônjuge, o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar, nos termos da lei: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração, dos proventos.
1.3 – Entende-se por remuneração o somatório do vencimento base, acrescida das vantagens pecuniárias incorporadas por lei, do exercício do cargo em comissão e função gratificada, inclusive sobre os valores recebidos em decorrência do local de trabalho, horas-extras, ou qualquer outra vantagem recebida a título de salário, pagos pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, inclusive suas autarquias, devidamente estabelecidos por lei.
2 – COBERTURA DO PROGRAMA:
2.1 – A assistência médico-hospitalar e odontológica compreende os seguintes procedimentos:
I – tratamento ambulatorial;
II – tratamento odontológico básico;
III – exames médicos e odontológicos realizados por profissionais ou instituições credenciados pelo PASMED - Assistência Médica;
2.1.1 A prestação de atendimento ambulatorial, exames, ou qualquer outro procedimento, a ser realizado por meio do programa fica adstrito à rede de credenciados pelo PASMED.
2.2 – SÃO VEDADOS:
I – atendimentos em caráter de urgência e emergência;
II – internações em Unidades de Tratamento Intensivo – UTI e Centro de Tratamento Intensivo – CTI ou similar;
III – concessão de órteses e próteses;
IV – distribuição medicamentos e insumos.
Observação: Junto com esse requerimento deve ser anexado cópia dos seguintes documentos:
Identidade com foto, CPF, Comprovante de residência em nome do servidor, Contra cheque do titular referente ao último mês e Certidão de casamento ou Escritura de União Estável, e certidão de nascimento ou identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos. Laudo médico nos casos de dependentes portadores de necessidades especiais.
Declaro que as informações prestadas no presente termo são verdadeiras. Declaro, ainda, saber que eventual falsidade poderá implicar em penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e nas demais cominações legais.
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