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DEZ
10
10 DEZ 2020
IBASCAF REALIZA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS ANOS DE 2016, 2017, 2018, 2019 E APONTA NO ESTUDO DE 2020, UM DÉFICIT ATUARIAL NO PLANO PREVIDENCIÁRIO DE R$ 123.750.183,56 E NO PLANO FINANCEIRO, UM DÉFICIT FIN
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A atual Diretoria Executiva do IBASCAF, reafirmando o compromisso com os Servidores Municipais de Cabo Frio, divulga os relatórios atuariais do período de 2016 a 2020, que não foram realizadas pelas gestões anteriores, com os apontamentos necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência de Cabo Frio, que poderá ser verificado através do site do Instituto avaliação atuarial

 

Os estudos atuariais divulgados atendem as exigências da legislação vigente, em especial a Portaria do MF nº 464, de 19 de novembro de 2018 e o principal objetivo é o dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e o estabelecimento do seu plano de custeio, devidamente instituído pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que visa para assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Entre os aspectos mais relevantes apresentados nos estudos atuariais, o estudo com data focal em 31/12/2019 apresentou um déficit atuarial do plano previdenciário (aquele destinados aos servidores admitidos a partir de 01/01/2011) de mais de R$ 123 milhões, indicando a necessidade de aportes financeiros para amortização desse déficit no valor de R$ 4.763.761,34, ao longo de 35 anos.

 

Em relação ao plano financeiro, composto pelos servidores admitidos até 31/12/2010, a projeção do déficit apenas em 2020 ficou estimado em mais de R$ 55 milhões, ou seja, mensalmente para cumprir com o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro Previdenciário – FFP, a prefeitura deveria desembolsar em torno de R$ 4,5 milhões/mês.

 

Quanto ao plano de custeio do sistema de previdência do município, o atuário responsável elevou o Custo Normal para 35,49%, em relação aos atuais 22%. As considerações para o aumento da alíquota levaram em conta a reforma previdenciária promovida pela EC nº 103/2019, que estabeleceu custeio mínimo de 28% (14% servidor e 14% do empregador). No caso do IBASCAF, o atingimento dos equilíbrios necessários para garantir benefícios futuros do Fundo Previdenciário e diminuir os aportes financeiros do sistema deficitário, seria estabelecer as alíquotas de contribuições sobre a remuneração do cargo efetivo no percentual total de 35,49%.

 

A gestão atual do IBASCAF esclarece que os estudos realizados estão sendo encaminhados ao Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito, Presidente da Câmara de Cabo Frio, CONSAD e CONFIS, para as providências necessárias quanto a adequação do Município à realidade atuarial do sistema do Regime Próprio de Previdência Social de Cabo Frio.

 

 

Diretoria Executiva do IBASCAF

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